Reflexão Pedagógica

Igreja Católica, República e laicidade (1890–1964): disputas historiográficas sobre secularização e permanências institucionais

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O artigo discute se a separação formal entre Igreja e Estado, iniciada com o Decreto 119-A (1890), significou uma secularização efetiva da sociedade brasileira ou uma reconfiguração das relações entre poder civil e poder religioso, com fortes permanências católicas. Dialogando com José Casanova e Charles Taylor, bem como com Eduardo Hoornaert, Maria de Lourdes Monaco Janotti e Riolando Azzi, o texto entende a laicidade como processo histórico, marcado por continuidades simbólicas e institucionais. No campo pedagógico, propõe ao professor o uso de documentos normativos (Decreto 119-A, Constituições de 1934 e 1946), encíclicas e biografias de líderes católicos, articulando quadros comparativos e debates orientados. Essa abordagem, em sintonia com habilidades da BNCC como EF08HI03, EF09HI03 e EM13CHS104, favorece a formação cidadã, o respeito à pluralidade religiosa e a compreensão crítica das tradições institucionais brasileiras.

A passagem do Império à República, com o Decreto 119-A de 1890 e a Constituição de 1891, consagrou juridicamente a separação entre Igreja e Estado no Brasil. A questão que se coloca, porém, é saber se essa ruptura formal significou uma secularização efetiva da sociedade e das instituições, ou se houve, antes, uma reconfiguração das relações entre poder civil e poder religioso, com fortes permanências católicas na cultura política, na educação e na moral pública. Entender a laicidade como processo histórico, e não como corte absoluto, permite ao professor trabalhar com nuances, evitando tanto a visão de uma Igreja totalmente derrotada quanto a de uma República meramente nominal.

Secularização, laicidade e permanências: enquadramento historiográfico

Na historiografia internacional, autores como José Casanova e Charles Taylor criticam a ideia de secularização como simples “retirada” da religião da esfera pública. Casanova destaca que a modernidade não implica necessariamente privatização completa da fé, mas sim novas formas de presença religiosa no debate público. Taylor, por sua vez, insiste em que sociedades modernas são “condições de crença” plurais, em que a religião continua a oferecer sentidos, ainda que em competição com visões seculares.

Aplicadas ao caso brasileiro, essas reflexões ajudam a relativizar a imagem de uma laicização linear e irreversível após 1889. A separação jurídica não eliminou a centralidade simbólica do catolicismo, tampouco sua capacidade de influenciar leis, costumes e políticas educacionais. Em vez de desaparecimento, observa-se uma transição de um catolicismo de Estado para um catolicismo que busca adaptar-se ao regime republicano, negociando espaços de atuação.

A historiografia brasileira tem explorado esse movimento. Eduardo Hoornaert e Riolando Azzi chamam atenção para a longa duração da presença católica, destacando como a Igreja se reorganiza institucionalmente, fortalece o episcopado, investe em associações leigas e em redes escolares. Maria de Lourdes Monaco Janotti, ao estudar o início da República, mostra que o anticlericalismo de certos republicanos conviveu com práticas políticas que continuavam a recorrer a símbolos e mediadores religiosos, sobretudo em contextos locais.

Confrontam-se, assim, duas grandes linhas interpretativas:

  • Leitura da ruptura laicizante: enfatiza o Decreto 119-A, o fim do padroado, a instituição do casamento civil e a liberdade de cultos como marcos de uma laicização acelerada, em sintonia com ideais positivistas e liberais.
  • Leitura da continuidade reconfigurada: sublinha a permanência da influência católica na educação, na moral sexual e familiar, na legitimação de autoridades políticas e em rituais cívicos, ainda que agora mediada por novas formas institucionais e por acordos tácitos entre Igreja e Estado.

Uma abordagem mais tradicional da história política e institucional, atenta à formação da nacionalidade, tende a valorizar a segunda leitura: a República não apaga o legado católico, mas o reinscreve em um novo arranjo, no qual a Igreja busca manter seu papel civilizacional e moralizador, dialogando e por vezes tensionando o poder civil.

Reconfiguração das relações Igreja–Estado (1890–1964)

O Decreto 119-A (1890) é documento-chave para compreender o novo quadro jurídico. Ele estabelece a liberdade de cultos, extingue o padroado e afirma a neutralidade religiosa do Estado. No plano formal, trata-se de um passo decisivo rumo à laicidade. Contudo, a análise de práticas políticas e de legislação posterior revela um processo menos linear.

Durante a Primeira República, a Igreja investe na formação de uma elite católica, na imprensa confessional e em colégios religiosos, tornando-se protagonista da educação de camadas médias e altas. A laicidade do Estado não impede que famílias e autoridades locais continuem a ver na Igreja um pilar de ordem e de identidade nacional. Bispos como Dom Sebastião Leme, já na década de 1920, articulam um projeto de “recristianização” do Brasil, aproximando-se de lideranças políticas e defendendo a presença católica na vida pública.

O período entre 1930 e 1964 é particularmente revelador das ambiguidades da laicidade. A Constituição de 1934, por exemplo, reintroduz o ensino religioso facultativo nas escolas públicas, mediante solicitação dos pais. Isso indica que o Estado reconhece a importância da formação moral religiosa, sobretudo católica, na socialização das crianças. A Constituição de 1946 mantém a possibilidade do ensino religioso, reforçando a ideia de uma laicidade cooperativa, em que o Estado não adota uma religião oficial, mas dialoga com tradições majoritárias.

Comparar esse quadro com o Tratado de Latrão (1929), que cria o Estado da Cidade do Vaticano e redefine as relações entre a Santa Sé e a Itália, permite mostrar aos alunos que a busca de equilíbrios entre poder civil e poder religioso é um fenômeno mais amplo, não exclusivo do Brasil. Em ambos os casos, trata-se de acomodar uma Igreja historicamente influente a um regime que se pretende moderno e nacional, sem romper completamente com o legado católico.

Biografias de figuras como Dom Leme e, já no final do recorte, Dom Hélder Câmara ilustram essa reconfiguração. O primeiro simboliza a tentativa de restaurar a influência católica sobre o Estado e a sociedade; o segundo, a emergência de novas sensibilidades sociais e pastorais, que, sem abandonar a esfera pública, a abordam sob o prisma da justiça social. Em ambos, a laicidade não é ausência de religião na política, mas disputa sobre os modos legítimos de presença religiosa.

Implicaçõess para o ensino de História

Para o professor de História, esse tema oferece oportunidade privilegiada de articular conteúdos políticos, institucionais e culturais, em diálogo com a Base Nacional Comum Curricular. No Ensino Fundamental II, as habilidades EF08HI03 e EF09HI03 propõem analisar a formação do Estado republicano e as relações entre Estado, sociedade e instituições. No Ensino Médio, competências como EM13CHS104 e EM13CHS502 estimulam a compreensão da presença de diferentes atores na esfera pública e da diversidade de projetos de sociedade.

Algumas estratégias concretas podem ser mobilizadas:

  • Trabalho com documentos normativos: propor a leitura orientada de trechos do Decreto 119-A, destacando artigos sobre liberdade de cultos e casamento civil. Em seguida, comparar com dispositivos das Constituições de 1934 e 1946 relativos ao ensino religioso e à liberdade de consciência. Os alunos podem construir um quadro comparativo que evidencie continuidades e mudanças.
  • Perspectiva comparada: apresentar, em síntese, o Tratado de Latrão, discutindo por que um Estado moderno como a Itália negociou um acordo específico com a Santa Sé. Em sala, perguntar: que semelhanças e diferenças existem em relação ao caso brasileiro? Isso ajuda a evitar uma visão isolada da experiência nacional.
  • Análise de textos do magistério católico: selecionar trechos de encíclicas papais do período (como a Rerum Novarum) que abordem questões sociais e morais. Os alunos podem identificar quais problemas são considerados centrais pela Igreja e como isso se conecta a debates políticos brasileiros.
  • Biografias e narrativas de vida: trabalhar com perfis de Dom Leme, Dom Hélder Câmara ou educadores católicos, explorando sua atuação na educação, na imprensa e na política. Isso personaliza o processo histórico, aproximando os estudantes de atores concretos.
  • Debates orientados sobre laicidade: organizar discussões em que os alunos, a partir dos documentos, respondam a questões como: o que significava “Estado laico” em 1890? Em que medida a laicidade brasileira se consolidou até 1964? O professor deve orientar para que se evitem anacronismos morais, lembrando que categorias atuais de pluralismo religioso não se aplicam automaticamente ao passado.

Essas atividades contribuem para a formação cidadã ao desenvolver a capacidade de distinguir entre laicidade, anticlericalismo e intolerância religiosa. Ao mesmo tempo, permitem reconhecer a importância histórica da Igreja Católica na construção de valores, instituições escolares e práticas políticas, sem idealizações nem condenações simplistas.

Encaminhamento reflexivo: laicidade como tradição em transformação

Considerar a laicidade como processo histórico, e não como ruptura absoluta, conduz a uma visão mais complexa da República brasileira. Entre 1890 e 1964, o que se observa é menos a expulsão da religião da esfera pública e mais a transformação de seu estatuto: de religião oficial, ligada organicamente ao Estado imperial, o catolicismo passa a atuar como instituição autônoma que disputa legitimidade moral, educacional e simbólica no espaço público.

Do ponto de vista de uma história política e institucional orientada pela ideia de continuidade, esse percurso evidencia como a identidade nacional brasileira se constrói em diálogo permanente com o legado católico, ainda que sob novas regras constitucionais. A laicidade, nesse sentido, não é negação da tradição, mas tentativa de enquadrá-la em um quadro jurídico que reconhece a liberdade de consciência e a pluralidade religiosa.

Para o ensino de História, essa perspectiva reforça uma competência central da BNCC: a capacidade de analisar criticamente a atuação de diferentes instituições na vida pública, compreendendo tanto suas permanências quanto suas transformações. Ao trabalhar com documentos, biografias e debates, o professor ajuda o aluno a perceber que a República brasileira não se explica apenas por decretos e constituições, mas também por negociações contínuas entre Estado, Igreja e sociedade. Com isso, forma-se um olhar mais maduro sobre a laicidade contemporânea, enraizado na compreensão de nossas tradições institucionais e de seu papel na construção da cidadania.

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